REUNIÃO DE ATUALIZAÇÃO CIENTIFICA VIA ZOOM MEETING

Link: https://zoom.us/j/86484486188?
ID do webinar: 864 8448 6188
Senha de acesso: sppt2804
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O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) publicou na última sexta-feira, dia 20/01/2022 portaria que “torna pública a decisão de NÃO APROVAR” os pareceres “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”.
Cabe esclarecer que os pareceres técnicos rejeitados de forma unilateral pelo responsável pela SCTIE/MS, foram frutos de meses do trabalho e elaborados por um grupo de cientistas, médicos, professores universitários e metodologistas das mais diversas instituições e sociedades médicas do Brasil, nomeados pelo próprio Ministério da Saúde, e se constitui em uma sólida recomendação técnica aos médicos do país no que tange o manejo da Covid-19.
Esses pareceres técnico-científicos haviam recebido aprovação definitiva em plenárias da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), sendo que não há registro de vetos de decisões da CONITEC por qualquer outro secretário da SCTIE/MS na história do Ministério da Saúde.
A pretensa argumentação que tenta fundamentar a decisão de não aprovação pela SCTIE/MS dos referidos pareceres não tem a menor sustentação científica, e é composta exclusivamente por pontuações falaciosas, explicitada no trecho que se segue:
“…há incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia…”.
Ao contrário do que diz a portaria da SCTIE/MS, no atual momento em janeiro de 2022 não há mais debate ou dúvidas científicas sobre a não eficácia de Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) e Ivermectina entre outras drogas em termos de benefícios clínicos à pacientes com Covid-19.
Nenhuma sociedade médica brasileira ou instituição pública nacional ou internacional tais como Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Center for Diseases Control (CDC) ou National Institute of Health (NIH) dos Estados Unidos, ANVISA, Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e a Associação Médica Brasileira recomenda o uso dessas medicações.
A portaria da SCTIE/MS vai além em termos de completo desalinhamento científico, e em uma tabela desastrosa tenta induzir erroneamente o entendimento que Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) tem comprovação de eficácia e é segura, e incrivelmente desacredita as vacinas contra Covid rotulando como sem efetividade e com dúvidas sobre a segurança.
O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira, CEM COVID_AMB, reitera o apoio irrestrito ao parecer “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”, e entende que o veto do secretário da SCTIE/MS parece ser gesto arbitrário e unilateral que constitui grave afronta ao enfrentamento assertivo da Pandemia Covid no Brasil.
É com indignação e urgência que solicitamos ao Ministro da Saúde a anulação da Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022, bem como a pronta aprovação das “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19” na forma em que foram aprovadas pela CONITEC.
São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
Download PDF – Boletim 007/2022 – Nota de repúdio à Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022
PODERÃO VOTAR OS ASSOCIADOS QUITES COM A TESOURARIA ATÉ 20/08/2021
Lembramos que a votação será online no dia 20/11/2021 das 09h00 às 17h00, para eleição da nova Diretoria – Biênio 2022/2023.
Importante! Para efetuar a votação, basta seguir os passos abaixo:
Na tela inicial, efetue seu Login com os dados enviados para o seu e-mail.
Na tela que se abre aparece a cédula de votação, devendo ser selecionado apenas uma opção.
Assim que é feito a escolha, o sistema solicita a confirmação e é direcionado para uma segunda tela de confirmação (nesta tela você tem a opção de retornar a cédula e escolher outra opção).
Assim que confirmado, o Sistema mostra a confirmação na próxima tela (voto único, não podendo ter retorno a partir dessa confirmação).
Ao clicar em Clique aqui para encerrar, sua votação é concluída.
Para acessar o sistema de votação: Clique Aqui
Sua participação é muito importante para a Sociedade!
Atenciosamente
Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia
Consulte no site do congresso as normas de apresentação dos trabalhos aprovados: Tema Livre e Pôster: www.congressosppt.com.br
Prazo para entrega 05/11!!!
Consulte no site do congresso a relação dos trabalhos aprovados e a forma de apresentação: www.congressosppt.com.br
Ficam os senhores associados da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia – SPPT convocados para reunião a realizar-se em formato virtual, por medida de segurança e proteção ao COVID-19, por meio da plataforma Zoom Meeting para:
• A alteração do Estatuto Social;
• O Relatório das atividades e a prestação de contas da gestão;
• Homologação dos eleitos para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal, Comissões, Departamentos e Regionais que obtiverem o maior número de votos válidos; e
• Assuntos gerais.
OBS.: O novo estatuto, com as propostas de alterações destacadas, está disponível no site desde 18/08/2021. Contamos com a presença de todos, pois a sua participação é muito importante para o fortalecimento da SPPT!
São Paulo, 04 de outubro de 2021.
Frederico Leon Arrabal Fernandes
Presidente da SPPT – Biênio: 2020/2021
Chapa registrada para Eleições de Diretoria da SPPT Biênio 2022/2023
– Chapa única
Palestrante Internacionais.
100% ONLINE em novembro de 2021.
Visite o site do congresso e faça sua inscrição: www.congressosppt.com.br
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Entidade sem fins lucrativos, de caráter científico e cultural, visa congregar médicos e profissionais.
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