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SBPT se posiciona contra a possível redução de impostos sobre o cigarro no Brasil

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A SPPT endossa e solicita que seus associados divulguem o  posicionamento de repúdio da SBPT à proposta de estudo do Ministério da Justiça para avaliar redução de impostos no preço do cigarro.

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União de 25/03 a Portaria nº 263/2019, instituindo grupo de trabalho para avaliar a “conveniência e oportunidade” de reduzir a tributação sobre cigarros fabricados no Brasil. Veja as medidas tomadas pela SBPT em relação ao assunto.

  1. 1. A SBPT foi uma das primeiras associações médicas a assinar um documento conjunto apontando a extrema preocupação diante da criação deste Grupo de Trabalho para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil e, assim, “diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade, o contrabando e os riscos à saúde dele decorrentes”. Um resumo desta carta aberta segue no final desta nota para conhecimento dos nossos associados.
  2. 2. Estivemos em reunião com o Dr. Denizar Vianna, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, quando fomos informados que o MS desconhece oficialmente esta ação, que não foi contatado e que pessoalmente é absolutamente contra. Só poderá opinar se for chamado para tal.
  3. 3. Contatamos o Dr. Alberto Araujo, colocando à disposição do Fórum do Tabagismo a nossa estrutura para eventuais encaminhamentos e a solicitação de que nossos associados se integrem na assinatura deste documento.
  4. 4. Solicitamos às nossas Regionais que se integrem à solicitação de revogação desta Portaria na imprensa local dos respectivos estados.

Acesse aqui o modelo de carta oficial da Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Rio de Janeiro (SOPTERJ).

Abraços,

Dr. José Miguel Chatkin, Presidente da SBPT.
Brasília, 29 de março de 2019.

CARTA ABERTA

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Sergio Fernando Moro, Ministro da Justiça e Segurança Pública

C/c: Ministro da Saúde – Exmo. Sr. Luiz Henrique Mandetta

C/c: Ministro da Economia – Exmo. Sr. Paulo Guedes

C/c: Secretário Nacional do Consumidor – Ilmo. Sr. Luciano Benetti Timm

REF. Discordância plena à proposta de reduzir tributos sobre produtos de tabaco.

A tributação de produtos de tabaco e a eliminação de todas as formas de comércio ilícito desses produtos são medidas previstas na Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), primeiro tratado internacional de saúde pública, ratificado por 181 países, inclusive pelo Brasil (Decreto 5.658/2006). Evidências científicas internacionais e nacionais apontam que o aumento de preços e impostos é considerado a medida mais custo-efetiva para prevenção e redução de consumo de cigarros. Aumento de preços na ordem 10% é capaz de reduzir o consumo de produtos do tabaco em cerca de 8% em países de média e baixa renda, como o Brasil, além de contribuir para que tabagistas deixem de fumar e de inibir a iniciação em crianças e adolescentes.

A fórmula é simples: quanto mais caro o produto, mais difícil o acesso. Dessa forma, evita-se a iniciação de novos fumantes (em geral, crianças e adolescentes) e estimula-se a cessação do tabagismo.

No Brasil, foi adotado aumento progressivo de impostos resultando em queda significativa da prevalência de fumantes, passando de 14,8% para 10,2%, entre 2011 e 2016, respectivamente. Este êxito tem recebido elogios explícitos de inúmeras organizações internacionais. Porém, ainda não foi estabelecida uma política fiscal escalonada para os anos subsequentes.

Mesmo com esta estratégia, o preço mínimo dos cigarros no Brasil é muito baixo frente ao mercado mundial. O preço da marca mais vendida de cigarro no país, ajustado pelo poder de compra da população, é praticamente a metade do que é praticado em outros países. Em alguns casos, chega a ser até um quinto.

A eliminação de todas as formas de comércio ilícito de produtos de tabaco – como o contrabando, a fabricação ilícita, a falsificação – e a elaboração e a aplicação de uma legislação específica, com acordos sub-regionais, regionais e mundiais são componentes essenciais para o controle do tabaco.

A estimativa da proporção de cigarros ilegais consumidos no Brasil em 2017 foi de 38,5% do consumo total de cigarros.

A nosso ver, a questão tributária e a questão do contrabando de cigarros devem ser devidamente enfrentadas pelo poder público, e, em momento algum, a ameaça do contrabando deve inibir a adoção de políticas de saúde pública para a redução do tabagismo.

Para o enfrentamento desse reconhecido problema, é fundamental a implementação no Brasil do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Tabaco, instrumento legal ratificado pelo país por meio do Decreto 9.516/2018, que prevê a adoção de medidas que envolvem iniciativas em âmbito nacional, esforços diplomáticos entre países fronteiriços, ações coordenadas de inteligência e fiscalização, bem como outras iniciativas que visam reduzir o comércio ilícito de todos os produtos, inclusive mas não apenas os de tabaco.

Para tanto, foi criado o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, por meio do Decreto 9.517/2018, no âmbito da CONICQ – Comissão Nacional para Implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública é membro da CONICQ e deste Comitê, como se depreende dos respectivos decretos mencionados.

Merece destaque o fato de que o Paraguai, no ano passado, por meio de autoridades sanitárias do país, manifestou intenção de atuar mais ativamente em controle do tabaco e no combate ao contrabando de cigarros, o que indica uma oportunidade para o Brasil e toda a região.

O custo do tabagismo atinge R$ 56,9 bilhões por ano no país, o equivalente a quase 1% do PIB anual e é cerca de quatro vezes superior ao que se arrecada com os tributos sobre produtos de tabaco no mesmo período. Neste sentido, adotar novas políticas fiscais de aumento de impostos federais e estaduais incidentes sobre tabaco trará benefícios sanitários e econômicos. A eventual diminuição da carga tributária especificamente relacionada aos produtos do tabaco.

Assim, pelo presente documento vimos requerer a V.Exa. que revogue a Portaria 263/2019, do Ministério da Justiça, e que as autoridades das áreas da saúde, economia e finanças atuem sim para aumentar os preços e tributos dos produtos de tabaco, e que seja efetivamente implementado o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Tabaco no país, por meio do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.

Só assim agiremos com coerência aliando medidas econômicas, sanitárias e de segurança pública em prol dos interesses do país e da população brasileira.

Entidades signatárias no documento original:

ACT Promoção da Saúde; Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT; Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica – SBOC; Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP; Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro – SOPTERJ; Sociedade Paulista de Pediatria – SPP e mais 43 entidades nacionais e internacionais.